quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Deve ser punida a grávida que não tratar doença que prejudique seu filho? (Em Debate)

SIM
Por: Luiz Henrique Mandetta (Médico, ex-secretário de Saúde)

Sugerimos que se torne crime a recusa da mulher grávida a submeter-se a tratamento médico que possa evitar a transmissão de doença infecciosa a seu feto ou causar-lhe a morte. É medida que visa a proteger o feto e a futura criança, balanceando de maneira proporcional os direitos do nascituro com os direitos da mulher gestante. Também se deve criminalizar a conduta do pai quando, uma vez cientificado de que necessita realizar tratamento médico para evitar o contágio de seu filho, em caso de relação sexual com a mulher gestante, recusa-se a realizá-lo, imputando ao nascituro os riscos de danos permanentes ou morte.

Embora toda pessoa tenha direito fundamental à liberdade, sabe-se que este direito pode ser restrito em determinadas situações ou limitado pelo direito dos outros. Quando uma mulher está grávida, é certo esperar que desta gravidez nascerá uma criança, que, por seu turno, também possui direito de ter a vida protegida de danos evitáveis.

Na medicina hoje, há consenso de que determinados tratamentos médicos evitam danos graves ao bebê. Atualmente, há um número razoável de tratamentos durante o pré-natal que, oferecendo pequeno desconforto à gestante e seu parceiro, protegem a vida e a saúde da futura criança. Por outro lado, doenças como o HIV e a SÍFILIS, se não tratadas durante a gestação, trarão danos graves e permanentes ao nascituro, ceifando possibilidades de toda uma vida.

NÃO
Por: Agnaldo Malheiros (Advogado)

Sabemos que, à parte o uso de fumo, álcool e drogas, são muitas as enfermidades que podem trazer risco ao feto. Na lista estão as intercorrências clínicas, doenças que se associam à gravidez, e que podem ter sido desencadeadas pela própria gestação: hipertensão arterial; diabetes; cardiopatias (doenças do coração); infecção urinária; distúrbios nutricionais (anemia, peso alto ou baixo); distúrbios da tireóide. Estão também as doenças sexualmente transmissíveis, como SÍFILIS, AIDS e tantas outras. Há ainda as intercorrências obstétricas, fatos que acontecem no decorrer da gravidez, como hemorragia; doença hipertensiva específica da gestação; ruptura prematura de membranas; isoimunização (doença do sangue Rh negativo) e daí para diante.

É evidente que o ideal seria que nada disso ocorresse ou que, em havendo algum tipo de risco, fosse tomadas pela mãe, pai e familiares as medidas médicas cabíveis. Acredito que, excetuados os casos de doença mental ou de descontrole causado pela ingestão de drogas, qualquer gestante devidamente informada tomará essas precauções. Precisamos levar em conta, porém, que a desinformação é extrema na maior parte da população brasileira. Nesse caso, deveriam ser responsabilizados não os cidadãos, mas os serviços médicos que falham na sua missão preventiva. Aí é que está o problema real: as extremas carências da assistência médica no País e não nas pobres mães.


Fonte: Jornal de Brasília
Enviado por: João Geraldo Netto

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