O Projeto de Lei 6124/05, do Senado, que define como crime, sujeito a reclusão de um a quatro anos e multa, a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e dos doentes de aids, foi aprovado ontem pelo Plenário. Devido a mudanças feitas pela Câmara, o texto retorna para nova análise do Senado.
Entre as situações que podem ensejar o enquadramento como crime estão a de negar emprego ou trabalho, segregar a pessoa no ambiente escolar ou de trabalho, recusar ou retardar atendimento de saúde ou divulgar sua condição de portador do vírus ou de doente com o objetivo de ofender a dignidade.
Outras situações que podem ser classificadas como crime são as de recusar, atrasar, cancelar ou segregar a inscrição de aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado. A pessoa também não poderá ser impedida de permanecer como aluno.
Demissão polêmica - Antes da votação, os partidos de oposição e deputados da base governista não concordaram em votar o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para o projeto.
Os líderes aceitaram votar o texto original do Senado com a aprovação de um destaque do PSC que excluiu do texto a possibilidade de enquadrar como crime a exoneração ou demissão de cargo ou emprego em razão da condição de ser portador do vírus.
Os defensores do destaque argumentaram que é muito difícil para o empregador provar que estaria demitindo um empregado devido a outros fatores – ligados ao seu desempenho profissional, por exemplo – e não por sua condição de portador do vírus. Atualmente, a Lei 7.716/89 já pune a discriminação por raça, cor, etnia, religião e procedência nacional.
Fonte: Agência Câmara
Por: Eduardo Piovesan
Enviado por: João Geraldo Netto
Entre as situações que podem ensejar o enquadramento como crime estão a de negar emprego ou trabalho, segregar a pessoa no ambiente escolar ou de trabalho, recusar ou retardar atendimento de saúde ou divulgar sua condição de portador do vírus ou de doente com o objetivo de ofender a dignidade.
Outras situações que podem ser classificadas como crime são as de recusar, atrasar, cancelar ou segregar a inscrição de aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado. A pessoa também não poderá ser impedida de permanecer como aluno.
Demissão polêmica - Antes da votação, os partidos de oposição e deputados da base governista não concordaram em votar o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para o projeto.
Os líderes aceitaram votar o texto original do Senado com a aprovação de um destaque do PSC que excluiu do texto a possibilidade de enquadrar como crime a exoneração ou demissão de cargo ou emprego em razão da condição de ser portador do vírus.
Os defensores do destaque argumentaram que é muito difícil para o empregador provar que estaria demitindo um empregado devido a outros fatores – ligados ao seu desempenho profissional, por exemplo – e não por sua condição de portador do vírus. Atualmente, a Lei 7.716/89 já pune a discriminação por raça, cor, etnia, religião e procedência nacional.
Fonte: Agência Câmara
Por: Eduardo Piovesan
Enviado por: João Geraldo Netto
0 comentários:
Postar um comentário